Palestrante Especialista em Liderança

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Irresponsabilidade socioambiental: acidente proposital?

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O principal documento de uma empresa é o contrato social que é preparado antes da empresa existir fisicamente, e dentre outras coisas como, nome dos sócios, ramo de atuação, consta também uma cláusula denominada objeto social onde está previsto que as atividades exercidas pela empresa não poderão ser contrárias à ordem pública, à moral e aos bons costumes, ou mais ainda, caracterizar operações ilícitas, impossíveis, indeterminadas ou indetermináveis. Podemos afirmar com certeza que o cumprimento desse evitaria inúmeros casos de acidentes causados por negligência empresarial com a sociedade, ademais esse contrato é somente um dos documentos que exigem cuidado da empresa para com a sociedade e o ambiente.

As grandes empresas inegavelmente contribuem para a melhoria social-econômico de cidades, estados e países, e as multinacionais impactam na economia mundial. Uma empresa não traz benefícios somente para seus funcionários diretos, mas também para fornecedores, trabalhadores terceirizados de vários setores e até mesmo comercialização do seu produto no mercado final. Também influenciam nos familiares de todos os trabalhadores envolvidos. Outro fator importante é que os impostos pagos, muitas vezes tornam-se a principal renda da região onde a empresa está instalada.

No Brasil, além da legislação trabalhista, existe legislação socioambiental e de segurança no trabalho. Cada empresa precisa analisar quais leis, normas e regulamentos são aplicáveis ao seu negócio e ver o que precisa fazer para atender a essas legislações. O artigo 225 da Constituição federal diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Quando ocorrem desastres, como o desabamento da barragem da Samarco em 2015 e agora da Vale em 2019, que causa danos irreparáveis ao ecossistema, além do imensurável crime que é a morte de pessoas, tem-se um crime ambiental, além de uma violação da constituição e do contrato social da empresa. Um questionamento que faço é: o que poderia ter sido feito pós 2015, e que não foi feito, para evitar essa trágica repetição? Quais medidas deveriam ter sido tomadas pela Vale e pelo governo para evitar o que ocorreu nessa segunda tragédia?

Claro que as empresas precisam buscar a lucratividade, já que empresas que não tem lucro acabam deixando de existir, entretanto, quanto maior uma organização, maior a responsabilidade socioambiental dessa. No caso de mineradoras a responsabilidade ambiental é muito maior que em outras empresas. É inaceitável um desastre do tamanho do que ocorreu em 25 de janeiro de 2019, na mina do feijão. Nada justifica o que aconteceu. Como engenheira e com experiência em acompanhamento de barragens, posso afirmar que certamente ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar o acontecido.

Sonia Jordão é engenheira mecânica, especialista em liderança, palestrante, consultora empresarial e escritora de vários livros, entre eles “A Arte de liderar – Vivenciando mudanças num mundo globalizado”.

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